Feira de Turismo da Abav debate responsabilidades na hora de viajar
Quando resolvemos viajar e o vôo atrasa, as malas são
perdidas, o ar condicionado do hotel não funciona. A quem recorrer? De quem é a
responsabilidade por essas problemáticas? Na tarde desta quarta-feira, 4,
durante a 41º Abav - Feira de Turismo das Américas, no Pavilhão do Anhembi, em
São Paulo, essas questões da “Responsabilidade Solidária” foram debatidas pelos
agentes de viagens e especialistas de direito.
Com o tema “Responsabilidade Solidária” o desembargador da
14ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio Luiz
Braga Dell Orto, o juiz de direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de
Pinheiros - São Paulo, Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, o advogado Marcelo
Oliveira e a conselheira da Associação Brasileira de Agentes de Viagens ( Abav),
Rose Larrat enfatizaram as sobrecargas de prejuízos com processos jurídicos que
sofrem as agências de viagens.
A conselheira da Abav, Rose Larrat foi muito enfática ao
defender os interesses das agências de viagens. “As operadoras não dividem os
lucros conosco, por que temos que ser solidários nos prejuízos causados por algum
motivo que independe da agência?”, questionou. O desembargador, Cláudio Dell
Orto apresentou alguns “cases” e defendeu o nexo da causalidade no julgamento
das ações jurídicas.
O juiz de direito Paulo Jorge Scartezzini Guimarães orienta
as agências de viagens a procederem com o máximo de informações ao viajante. “Diante
desta situação em que muito julgado impõe a responsabilidade solidária as
agências de viagens, aconselho que as agências tomem as maiores cautelas
possíveis com relação a sua prestação de serviço, prestar a informação correta,
esclarecer os consumidores de dúvidas, e se acontecer algum problema tentar
ajudar, colaborar com o viajante para que ele resolva o problema, isso pode
atenuar, senão excluir as responsabilidades delas”.
De acordo com ele, o debate é extremamente válido porque
muitos juízes não conhecem esta atividade do turismo, qual é efetivamente o
papel da agência de viagem, e qual a diferença da agência de viagem de fazer a
intermediação e a operadora. “Se for trazido a público e permitir um debate
sobre o ato de cada um, eu acho que há uma possibilidade de uma mudança de raciocínio,
de idéia, de uma grande parte da magistratura”, ressaltou o juiz.
Para os envolvidos no debate a responsabilidade solidaria prevista
no Código de Defesa do Consumidor está correta, o que precisa é ser revisto o
entendimento de alguns juízes que colocam a responsabilidade solidária de
qualquer forma e não permitir nenhuma discussão. Segundo Paulo Jorge Scartezzini
Guimarães há necessidade de analisar em
cada caso concreto o nexo de causalidade entre a atividade e a agência, o que
ela fez e o dano causado. “Em minha opinião, jamais uma agência de viagem poderia
ser condenada pelo extravio da bagagem por culpa do transportador”, frisou.
Texto: Jornalista Isa Arnour
Comentários