Feira de Turismo da Abav debate responsabilidades na hora de viajar


Quando resolvemos viajar e o vôo atrasa, as malas são perdidas, o ar condicionado do hotel não funciona. A quem recorrer? De quem é a responsabilidade por essas problemáticas? Na tarde desta quarta-feira, 4, durante a 41º Abav - Feira de Turismo das Américas, no Pavilhão do Anhembi, em São Paulo, essas questões da “Responsabilidade Solidária” foram debatidas pelos agentes de viagens e especialistas de direito.

Com o tema “Responsabilidade Solidária” o desembargador da 14ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio Luiz Braga Dell Orto, o juiz de direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros - São Paulo, Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, o advogado Marcelo Oliveira e a conselheira da Associação Brasileira de Agentes de Viagens ( Abav), Rose Larrat enfatizaram as sobrecargas de prejuízos com processos jurídicos que sofrem as agências de viagens.

A conselheira da Abav, Rose Larrat foi muito enfática ao defender os interesses das agências de viagens. “As operadoras não dividem os lucros conosco, por que temos que ser solidários nos prejuízos causados por algum motivo que independe da agência?”, questionou. O desembargador, Cláudio Dell Orto apresentou alguns “cases” e defendeu o nexo da causalidade no julgamento das ações jurídicas.

O juiz de direito Paulo Jorge Scartezzini Guimarães orienta as agências de viagens a procederem com o máximo de informações ao viajante. “Diante desta situação em que muito julgado impõe a responsabilidade solidária as agências de viagens, aconselho que as agências tomem as maiores cautelas possíveis com relação a sua prestação de serviço, prestar a informação correta, esclarecer os consumidores de dúvidas, e se acontecer algum problema tentar ajudar, colaborar com o viajante para que ele resolva o problema, isso pode atenuar, senão excluir as responsabilidades delas”.

De acordo com ele, o debate é extremamente válido porque muitos juízes não conhecem esta atividade do turismo, qual é efetivamente o papel da agência de viagem, e qual a diferença da agência de viagem de fazer a intermediação e a operadora. “Se for trazido a público e permitir um debate sobre o ato de cada um, eu acho que há uma possibilidade de uma mudança de raciocínio, de idéia, de uma grande parte da magistratura”, ressaltou o juiz.

Para os envolvidos no debate a responsabilidade solidaria prevista no Código de Defesa do Consumidor está correta, o que precisa é ser revisto o entendimento de alguns juízes que colocam a responsabilidade solidária de qualquer forma e não permitir nenhuma discussão. Segundo Paulo Jorge Scartezzini Guimarães  há necessidade de analisar em cada caso concreto o nexo de causalidade entre a atividade e a agência, o que ela fez e o dano causado. “Em minha opinião, jamais uma agência de viagem poderia ser condenada pelo extravio da bagagem por culpa do transportador”, frisou.  


Texto: Jornalista Isa Arnour

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